Publicado em 12 junho de 2025 às 13:09

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), para mobilizar a sociedade contra o trabalho infantil. No Brasil, a data é conhecida como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituída pela Lei Nº 11.542/2007.
Segundo o Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, publicado em 2023 pelo Governo Federal, é considerado trabalho infantil, o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. É também trabalho infantil “a execução pelo adolescente, mesmo que atingida a idade mínima, de trabalho perigoso, prejudicial à saúde, prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que interfira na escolarização”. O Manual também informa que no Brasil, a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, com exceção para a função de aprendiz, a partir de 14 anos.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontaram que o índice de trabalho infantil no país teve uma queda de 14,6% em 2023, em comparação ao ano anterior. No entanto, o levantamento informou que 1,6 milhão de crianças ainda estavam nessa condição. O perfil delas é bem definido. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada em 2024, a maioria das crianças e adolescentes nessa situação é preta ou parda e do gênero masculino.
Muitos fatores estão ligados ao trabalho infantil, mas é fundamental lembrar que a prática é associada diretamente às desigualdades. Muitas/os jovens trabalham para complementar a renda familiar, se tornando uma forma de sobrevivência. Diante disso, é imprescindível que sejam garantidas políticas para a erradicação do trabalho infantil, como divulgar informações sobre o tema, consientização da sociedade, redução da probreza e da vulnerabilidade social, criação de programas que apóiem a família, acesso à educação, denúncia dos casos, entre outras.
O trabalho infantil é reconhecido como uma das formas de exploração mais prejudiciais ao desenvolvimento pleno do ser humano, pois seus efeitos podem ser irreversíveis para o seu desenvolvimento. Impactos esses no aspecto físico, psicológico e emocional. O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), comprometido com a defesa dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, repudia todas as formas de trabalho infantil, posicionando-se pela proteção integral da infância, com a garantia do direito ao desenvolvimento.
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Publicado em 12 junho de 2025 às 13:09